UCGB – União dos Clubes de Gueitebol do Brasil

Ficha de Cadastro

Guia do Atleta - FAQ

Cadastro Nacional de Atletas e Primeira Eleição da Comissão de Atletas da CBGB

1. Por que a CBGB está realizando um novo cadastramento de todos os atletas?

A Confederação Brasileira de Gateball (CBGB) está implantando o Cadastro Nacional de Atletas, que substituirá gradativamente os cadastros anteriormente utilizados.

O novo cadastro permitirá:

• manter uma base de dados nacional única e padronizada;

fortalecer a integração entre a CBGB e as Federações filiadas;

emitir as novas credenciais oficiais de atletas e árbitros;

registrar o histórico esportivo e de arbitragem de cada atleta;

organizar o processo eleitoral da Comissão de Atletas da CBGB;

facilitar a comunicação entre a CBGB, as Federações e os atletas;

apoiar o planejamento e o desenvolvimento do gateball brasileiro.

Por esse motivo, todos os atletas deverão preencher uma nova Ficha de Filiação, mesmo aqueles que já eram cadastrados anteriormente pela UCGB ou por sua Federação.

2. Para quem devo enviar minha ficha de filiação?

A ficha deverá ser enviada ao Presidente da Federação à qual o atleta estiver vinculado.

Cada Federação será responsável pela conferência da documentação e pelo encaminhamento dos cadastros à CBGB.

3. Qual o prazo para envio da ficha?

Até 30 de junho de 2026.

Recomenda-se não deixar o envio para os últimos dias do prazo.

4. Preciso enviar uma fotografia?

Sim.

Deverá ser enviada uma fotografia recente no formato 3 x 4.

O arquivo da fotografia deverá ser identificado com o nome completo do atleta.

Exemplo:

Nome Sobrenome.jpg

5. Sou menor de idade. Existe alguma exigência adicional?

Sim.

Além da assinatura do atleta, será obrigatória também a assinatura do pai, mãe ou responsável legal.

6. Preciso pagar alguma contribuição para enviar a ficha?

Não.

A ficha de filiação é obrigatória para o cadastramento.

As contribuições anuais seguirão as regras estabelecidas pelas Federações e pela CBGB.

7. Já era associado da UCGB. Preciso preencher uma nova ficha?

Sim.

Todos os atletas deverão preencher a nova Ficha de Filiação para atualização do Cadastro Nacional da CBGB.

Para ser considerado atleta filiado, é necessário estar regularmente vinculado a uma Federação filiada à CBGB, mediante o preenchimento e aprovação da Ficha de Filiação.

A Federação será responsável pela análise da documentação e pela efetivação da filiação do atleta, encaminhando posteriormente as informações para o Cadastro Nacional da CBGB.

Importante: No Sistema Nacional de Gateball, o atleta é filiado à sua Federação. Não existe a figura do “atleta confederado”. A CBGB mantém o Cadastro Nacional e coordena o Sistema Nacional de Gateball, mas a filiação esportiva do atleta ocorre sempre por intermédio da respectiva Federação.

8. Posso alterar meus dados futuramente?

Sim.

As alterações deverão ser solicitadas à respectiva Federação.

9. O que acontece se eu não enviar minha ficha?

O atleta poderá não integrar o Cadastro Nacional utilizado para a eleição de 2026, ficando impossibilitado de votar ou candidatar-se naquele processo eleitoral.

10. Posso pertencer a mais de um clube ou Federação?

Não.

Cada atleta poderá possuir apenas um vínculo esportivo ativo, estando vinculado a um único clube ou equipe e, consequentemente, a uma única Federação filiada à CBGB.

Eleição da Comissão de Atletas da CBGB

11. Quando será realizada a eleição?

Está prevista para 30 de outubro de 2026.

12. Quem poderá votar?

Poderão votar os atletas que preencherem os requisitos previstos no Estatuto Social, no Regimento Interno Geral e no Regimento Eleitoral da CBGB.

Entre esses requisitos está o envio da Ficha de Filiação dentro do prazo estabelecido.

13. Quem poderá ser candidato?

Somente poderão candidatar-se os atletas que atenderem aos requisitos previstos no Estatuto Social da CBGB e no Regimento Eleitoral.

Também será obrigatório o envio da Ficha de Filiação.

14. Até quando poderão ser apresentadas as candidaturas?

Até 30 de setembro de 2026.

15. Como será realizada a eleição?

Cada atleta votará exclusivamente nos candidatos registrados pela Federação à qual estiver regularmente filiado.

Não será permitido votar em candidatos de outra Federação.

Cada Federação realizará a apuração dos votos de seus respectivos atletas e encaminhará os resultados à Comissão Eleitoral da CBGB para consolidação nacional.

Importante: Excepcionalmente nesta primeira eleição, em caráter transitório, a Confederação Brasileira de Gateball (CBGB) coordenará e apoiará a Comissão Eleitoral, promovendo a consolidação nacional dos resultados e a homologação do processo eleitoral.

Nas eleições futuras, os procedimentos poderão ser aperfeiçoados conforme a experiência adquirida e a regulamentação vigente.

16. Quantos representantes serão eleitos?

Cada Federação elegerá:

3 representantes titulares;

2 representantes suplentes.

Serão considerados titulares os três candidatos mais votados.

O quarto colocado será o primeiro suplente.

O quinto colocado será o segundo suplente.

17. Como será a votação?

Nesta primeira eleição será utilizada votação por cédulas impressas, identificadas e assinadas pelos eleitores.

A CBGB poderá adotar votação eletrônica em processos eleitorais futuros.

18. Qual será a função dos representantes dos atletas?

Os representantes integrarão a Comissão de Atletas da CBGB.

A Comissão terá importante papel na representação dos atletas perante a Confederação, participando da governança da entidade e elegendo, entre seus próprios membros, o Representante Nacional dos Atletas previsto no Estatuto Social.

19. Quando os representantes tomarão posse?

A posse ocorrerá em janeiro de 2027.

Assembleia Geral Ordinária Eleitoral

20. Quem votará na eleição da Diretoria Executiva da CBGB?

A Diretoria Executiva será eleita durante a Assembleia Geral Ordinária Eleitoral.

Participarão da votação:

as Federações filiadas, observados os pesos de voto previstos no Estatuto Social;

os membros da Comissão de Atletas da CBGB.

A eleição será realizada por chapas completas.

Como a Comissão de Atletas da CBGB tomará posse em janeiro de 2027, a primeira Assembleia Geral Ordinária Eleitoral destinada à eleição da Diretoria Executiva e dos demais órgãos eletivos ocorrerá posteriormente, assegurando a participação dos representantes dos atletas no colégio eleitoral.

Importante: A Comissão de Atletas da CBGB não elege diretamente a Diretoria Executiva. Seus membros participam da Assembleia Geral Ordinária Eleitoral juntamente com as Federações filiadas, compondo o colégio eleitoral previsto no Estatuto Social.

Da mesma forma, as Federações também não elegem isoladamente a Diretoria Executiva. A eleição é competência da Assembleia Geral, formada conjuntamente pelas Federações e pelos representantes dos atletas, observados os pesos e critérios estabelecidos no Estatuto Social.

21. Onde serão divulgadas novas informações?

Todas as informações oficiais serão divulgadas pela CBGB e pelas Federações filiadas por meio de seus canais oficiais.

Recomenda-se que todos os atletas acompanhem regularmente essas publicações para não perder prazos, orientações e comunicados referentes ao cadastramento e ao processo eleitoral.

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